Cara Fátima Ramos, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), na sua atual redação, estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, podendo cumprir um total de 4 períodos contratuais: o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração. Nesta matéria ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html