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Em caso de má redacção no contrato de trabalho qual a resolução
- Pedro Ferreira
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Em caso de má redacção no contrato de trabalho qual a resoluçãofoi criado por Pedro Ferreira
17 Dez. 2010 14:48 #1342
Venho por este meio colocar a seguinte questão:
Em caso de má redacção no contrato de trabalho qual a resolução? isto porque assinei em Abril um contrato e num dos artigos diz o seguinte: " O presente contrato é celebrado sem termo e tem inicio no dia 5/04/2010 e termina a 4/04/2011, podendo ser renovado por período igual com acordo de ambas as parte". Assim sendo fico na duvida se o contrato é sem termo ou a termo certo, sendo que o meu patrão tem pedido para eu lhes devolver a minha cópia do contrato apra redigirem outro... Solicito ainda o vosso apoio para a seguinte questão: Fui de férias em Agosto (pq a loja encerrou nesse mês) e até ao dia de hoje (17/12) não recebi nem sub. de férias nem de natal
Em caso de má redacção no contrato de trabalho qual a resolução? isto porque assinei em Abril um contrato e num dos artigos diz o seguinte: " O presente contrato é celebrado sem termo e tem inicio no dia 5/04/2010 e termina a 4/04/2011, podendo ser renovado por período igual com acordo de ambas as parte". Assim sendo fico na duvida se o contrato é sem termo ou a termo certo, sendo que o meu patrão tem pedido para eu lhes devolver a minha cópia do contrato apra redigirem outro... Solicito ainda o vosso apoio para a seguinte questão: Fui de férias em Agosto (pq a loja encerrou nesse mês) e até ao dia de hoje (17/12) não recebi nem sub. de férias nem de natal
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Em caso de má redacção no contrato de trabalho qual a resolução
20 Dez. 2010 15:43 - 20 Dez. 2010 15:43 #1358
Caro Mário Figueira,
Quanto à sua primeira questão, a "má redacção no contrato de trabalho", a nossa sugestão é que contacte um advogado. Apenas este poderá ajudá-lo na resolução do problema.
O subsídio de férias deve ser pago antes do gozo das férias, a não ser que haja um acordo diferente ou uma política da empresa que seja do conhecimento dos trabalhadores.
O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Quanto à sua primeira questão, a "má redacção no contrato de trabalho", a nossa sugestão é que contacte um advogado. Apenas este poderá ajudá-lo na resolução do problema.
O subsídio de férias deve ser pago antes do gozo das férias, a não ser que haja um acordo diferente ou uma política da empresa que seja do conhecimento dos trabalhadores.
O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 20 Dez. 2010 15:43 por Beatriz Madeira.
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