Caro Mário Figueira,
Quanto à sua primeira questão, a "má redacção no contrato de trabalho", a nossa sugestão é que contacte um advogado. Apenas este poderá ajudá-lo na resolução do problema.
O subsídio de férias deve ser pago antes do gozo das férias, a não ser que haja um acordo diferente ou uma política da empresa que seja do conhecimento dos trabalhadores.
O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 20 Dez. 2010 15:43 por Beatriz Madeira.