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Rescisão Mútuo Acordo

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alino Desligado
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    Rescisão Mútuo Acordo

    19 Fev. 2015 12:52
    #13356
    Bom dia,

    Vou rescindir o contrato que me liga à empresa atual, por minha iniciativa, sendo que sou efetivo na mesma há cerca de 6 anos.
    Entreguei a carta de rescisão, prevendo os 60 dias que sou obrigado a cumprir.
    Tenho os 22 dias uteis de férias referentes a 2014.

    Primeira Dúvida:
    Vou trabalhar efetivamente até 15 de Março, sendo que a partir de 2 de Março já teria férias a gozar.
    Aos 22 dias uteis não deverei juntar pelo menos mais 4 referentes a Janeiro e a Fevereiro de 2015?

    Segunda Dúvida:
    Embora o meu último dia de trabalho fosse no inicio de Abril, pretendo fazer um mutuo acordo com a minha empresa atual para me desvincular completamente a 15 de Março.

    Quais os meus direitos / penalizações que sofro ao fazer um acordo deste tipo?

    Os primeiros dias de Março terão que me compensar com férias não gozadas, correto?
    E relativamente aos ultimos dias de Março, que supostamente estaria ainda ligado à empresa mas teoricamente de férias? O que me acontecerá?

    Obrigado

    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão Mútuo Acordo

    19 Mar. 2015 16:42
    #13599
    Caro alino, boa tarde.

    Lamentamos não ter conseguido responder atempadamente.

    Os dias de férias referentes ao ano de rescisão contratual não são 2 dias/mês, mas sim 1,8 dias/mês.

    Pensamos que não tenha penalizações se conseguir uma negociação que seja favorável a ambas as partes.

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