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prémios esporádicos tb entram em IRS
- silva77
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Boa tarde
estou a trabalhar numa empresa portuguesa deslocado no estrangeiro, por estar fora do pais mais de 8 semanas, tenho direito a um premio por longa deslocação, este premio tambem entra para descontos??
estou a trabalhar numa empresa portuguesa deslocado no estrangeiro, por estar fora do pais mais de 8 semanas, tenho direito a um premio por longa deslocação, este premio tambem entra para descontos??
Respondido por silva77
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico prémios esporádicos tb entram em IRS
16 Fev. 2015 19:18 #13325
Caro silva77, boa tarde.
Admitindo que se trata de uma empresa do setor privado, regulada pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), se o prémio em questão for considerado internamente como remuneração ou esteja previsto em contrato de trabalho que o prémio em questão faz parte da remuneração do trabalhador, então a resposta é afirmativa, o valor do prémio deverá ser considerado para descontos.
Caso contrário, se o prémio em questão não for considerado internamente como remuneração ou não esteja previsto em contrato de trabalho que o prémio em questão faz parte da remuneração do trabalhador, então deverá considerar-se o disposto na alínea b) ou c) do artigo 260 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Admitindo que se trata de uma empresa do setor privado, regulada pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), se o prémio em questão for considerado internamente como remuneração ou esteja previsto em contrato de trabalho que o prémio em questão faz parte da remuneração do trabalhador, então a resposta é afirmativa, o valor do prémio deverá ser considerado para descontos.
Caso contrário, se o prémio em questão não for considerado internamente como remuneração ou não esteja previsto em contrato de trabalho que o prémio em questão faz parte da remuneração do trabalhador, então deverá considerar-se o disposto na alínea b) ou c) do artigo 260 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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