Relativamente a "Organização de turnos", veja o Artigo 221do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), nomeadamente o número 4.
Relativamente a "Descanso semanal", veja o Artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Estas sugestões de leitura não devem limitar a consulta - integral ou parcial - do documento em questão.