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TRABALHO NOCTURNO

TRABALHO NOCTURNOfoi criado por SERGIOREBOLHO79

16 Jan. 2015 07:54 #13063
B) BONS DIAS .GOSTAVA DE ESCLARECER UMA DUVIDA QUE TENHO EM RELACAO AO TRABALHO NOCTURNO.TRABALHO NUM HOTEL A 8 ANOS.DOS QUAIS FACO SEMPRE O MESMO HORARIO.DA 1.30DA MANHA AS 10.00 DA MANHA.A MINHA ENTIDADE PATRONAL ESTA ME A DIZER QUE A PARTIR DAS 7 DA MANHA AS 10 DA MANHA QUE NAO ME VAI PAGAR O SUBSIDIO NOCTURNO DESSAS HORAS.A MINHA PERGUNTA É SABER SE PODE FAZER ISSO

Respondido por Beatriz Madeira no tópico TRABALHO NOCTURNO

09 Fev. 2015 16:41 #13282
Caro SÉRGIO REBOLHO, boa tarde.

A resposta é afirmativa; a decisão do seu empregador poderá estar associada ao disposto no artigo 223 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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