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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
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- clo2
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Gostaria de agradecer a informação dada pois já me sinto esclarecida , ainda assim queria só saber se tambem me podem descontar o valor de 200 euros que nada tenho a haver ! e que mesmo estando escrito no contrato que tinha de dar 30 dias se são mesmos os 15 dias que tinha de dar ? obrigado na mesma pela vossa ajuda e disponibilidade !
Respondido por clo2
- Beatriz Madeira
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Cara Clo2,
A informação que nos dá agora faz alterar a informação que lhe demos anteriormente. Quando está escrito em contrato um prazo diferente do estipulado legalmente, prevalece aquele que está em contrato. Assim, teria mesmo que dar os 30 dias de aviso prévio.
Relativamente aos 200 Euros, não vemos qualquer motivo para que lhe sejam "descontados", uma vez que se trata de negócio da empresa, sobre o qual não tem qualquer responsabilidade individual.
A equipa do Sabias Que
A informação que nos dá agora faz alterar a informação que lhe demos anteriormente. Quando está escrito em contrato um prazo diferente do estipulado legalmente, prevalece aquele que está em contrato. Assim, teria mesmo que dar os 30 dias de aviso prévio.
Relativamente aos 200 Euros, não vemos qualquer motivo para que lhe sejam "descontados", uma vez que se trata de negócio da empresa, sobre o qual não tem qualquer responsabilidade individual.
A equipa do Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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