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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Dúvidas sobre justa causa
- tobiasalves
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Bom dia,
Sou trabalhador efectivo de uma empresa, sendo que estou há 3 meses consecutivos sem receber vencimento e sem perspectivas de ver a situação regularizada nos póximos tempos. Pretendo rescindir o contrato de trabalho invocando justa causa por falta de pagamento. Tanto quanto sei, a justa causa terá de ser reconhecida pelo tribunal e aqui começam as minhas dúvidas. A ACT informou-me que terei de remeter à entidadade patronal uma carta a comunicar a rescisão e a dar conhecimento do motivo, mas não percebo como se processa o resto, isto é: i) como é o tribunal vai reconhecer a justa causa (terei de ser eu a apresentar esse pedido?); ii) como é que são reclamados os créditos em dívida; e iii) como é que é calculada e reclamada a indemnização a que tenho direito (o código do trabalho falar em compensação de 15 a 45 dias). Agradeço alguma orientação quanto ao assunto exposto e aos procedimentos a seguir.
Grato pela atenção
Sou trabalhador efectivo de uma empresa, sendo que estou há 3 meses consecutivos sem receber vencimento e sem perspectivas de ver a situação regularizada nos póximos tempos. Pretendo rescindir o contrato de trabalho invocando justa causa por falta de pagamento. Tanto quanto sei, a justa causa terá de ser reconhecida pelo tribunal e aqui começam as minhas dúvidas. A ACT informou-me que terei de remeter à entidadade patronal uma carta a comunicar a rescisão e a dar conhecimento do motivo, mas não percebo como se processa o resto, isto é: i) como é o tribunal vai reconhecer a justa causa (terei de ser eu a apresentar esse pedido?); ii) como é que são reclamados os créditos em dívida; e iii) como é que é calculada e reclamada a indemnização a que tenho direito (o código do trabalho falar em compensação de 15 a 45 dias). Agradeço alguma orientação quanto ao assunto exposto e aos procedimentos a seguir.
Grato pela atenção
Respondido por tobiasalves
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro tobiasalves, boa tarde.
Para se considerar haver justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador é preciso que o empregador falte com o pagamento da retribuição por, pelo menos, 60 dias consecutivos ou que, a pedido do trabalhador, faça uma declaração escrita informando sobre a previsão de não pagamento da retribuição em falta durante os mesmos 60 dias consecutivos.
Sobre esta matéria poderá ler o ponto 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto ao que poderá fazer, vamos dar-lhe a sugestão de que vá ao Tribunal de Trabalho da área geográfica da sede da empresa para expor a situação e obter esclarecimentos sobre o que fazer e como fazer.
Para se considerar haver justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador é preciso que o empregador falte com o pagamento da retribuição por, pelo menos, 60 dias consecutivos ou que, a pedido do trabalhador, faça uma declaração escrita informando sobre a previsão de não pagamento da retribuição em falta durante os mesmos 60 dias consecutivos.
Sobre esta matéria poderá ler o ponto 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto ao que poderá fazer, vamos dar-lhe a sugestão de que vá ao Tribunal de Trabalho da área geográfica da sede da empresa para expor a situação e obter esclarecimentos sobre o que fazer e como fazer.
Respondido por Beatriz Madeira
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