Caro tobiasalves, boa tarde.
Para se considerar haver justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador é preciso que o empregador falte com o pagamento da retribuição por, pelo menos, 60 dias consecutivos ou que, a pedido do trabalhador, faça uma declaração escrita informando sobre a previsão de não pagamento da retribuição em falta durante os mesmos 60 dias consecutivos.
Sobre esta matéria poderá ler o ponto 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Quanto ao que poderá fazer, vamos dar-lhe a sugestão de que vá ao Tribunal de Trabalho da área geográfica da sede da empresa para expor a situação e obter esclarecimentos sobre o que fazer e como fazer.