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Rescição de contrato

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proteus Desligado
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    Rescição de contrato

    10 Nov. 2014 10:26
    #12659
    Bom dia

    Trabalho numa empresa de segurança desde 01/08/2010 e pretendo terminar a minha ligação com a mesma dando os 60 dias de aviso prévio.
    Tenho 11 dias uteis de ferias por gozar de 2012, tendo gozado ja este ano os 22 dias.
    A minha questão é como tenho ainda ferias para gozar so deveria trabalhar 1mes e meio dos 60 dias de aviso prévio ou se a empresa me pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas?

    cumprimentos
    João Duarte
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescição de contrato

    19 Nov. 2014 14:09
    #12757
    Caro João Duarte, boa tarde.

    A resposta é afirmativa, a "empresa (...) pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas". A decisão de gozo (ou pagamento) de férias (não gozadas) aquando rescisão contratual por iniciativa do trabalhador fica a cargo do empregador, caso não haja acordo entre as partes.

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