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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescição de contrato

Rescição de contratofoi criado por proteus

10 Nov. 2014 10:26 #12659
Bom dia

Trabalho numa empresa de segurança desde 01/08/2010 e pretendo terminar a minha ligação com a mesma dando os 60 dias de aviso prévio.
Tenho 11 dias uteis de ferias por gozar de 2012, tendo gozado ja este ano os 22 dias.
A minha questão é como tenho ainda ferias para gozar so deveria trabalhar 1mes e meio dos 60 dias de aviso prévio ou se a empresa me pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas?

cumprimentos
João Duarte

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescição de contrato

19 Nov. 2014 14:09 #12757
Caro João Duarte, boa tarde.

A resposta é afirmativa, a "empresa (...) pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas". A decisão de gozo (ou pagamento) de férias (não gozadas) aquando rescisão contratual por iniciativa do trabalhador fica a cargo do empregador, caso não haja acordo entre as partes.
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