Trabalho numa empresa de segurança desde 01/08/2010 e pretendo terminar a minha ligação com a mesma dando os 60 dias de aviso prévio.
Tenho 11 dias uteis de ferias por gozar de 2012, tendo gozado ja este ano os 22 dias.
A minha questão é como tenho ainda ferias para gozar so deveria trabalhar 1mes e meio dos 60 dias de aviso prévio ou se a empresa me pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas?
A resposta é afirmativa, a "empresa (...) pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas". A decisão de gozo (ou pagamento) de férias (não gozadas) aquando rescisão contratual por iniciativa do trabalhador fica a cargo do empregador, caso não haja acordo entre as partes.