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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

tinha um contrato a termo celebrado

tinha um contrato a termo celebradofoi criado por Pedro Ferreira

09 Dez. 2010 19:36 #1258
Boa tarde, precisava de uma ajuda , tinha um contrato a termo celebrado no dia 16 de Agosto de 2010 e em Novembro eu trabalhei meio mes e o outro meio estive de baixa por o meu filho estar doente , no dia 29 de Novembro quando a minha baixa terminou eu entrei em contacto com a empresa a dizer que tinha a intenção de rescindir o meu contrato , visto não ser viavel nem para mim nem pra a empresa porque o meu filho continuava doente , e perguntei o k tinha a receber se rescindisse a srº respondeu que tinha as ferias o subsidio de natal e tudo muito correcto , agora não me quer pagar o meu meio mes de trabalho porque diz que juntou ao valor da rescissao , e que eu ainda tenho que pagar á empresa porque não dei os 30 dias e tambem me quer descontar um valor de 200 euros que nunca foi cobrado de um cliente , mas que eu utilizava a passoword da minha colega ora ela disse que so tinha estado na loja 1 hora e não foi ela ora eu tambem não recebi valor nenhum e a min
ha
caixa desse dia estavacerta e so tinha recebido mb e ninguem me disse nada , agora quer tambem descontar-me isso quando eu nem seker tinha abono para falhas e não fiquei com esse dinheiro , queria que me ajudasse a perceber porque não me paga o meu meio mes e porque é que me quer descontar um valor que nada tenho a havere saber mesmo o que tenho receber visto que tambem não dei os 30 dias . obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico tinha um contrato a termo celebrado

10 Dez. 2010 15:16 #1290
Cara Ana Cláudia Pita Grós,

No caso do trabalhador denunciar um contrato de trabalho a termo certo tem que cumprir os seguintes prazos de aviso prévio:
- Contratos com menos de 6 meses - 15 dias de aviso prévio
- Contratos com mais de 6 meses - 30 dias de aviso prévio

Se diz que iniciou um contrato a termo a 16 Agosto e que em 29 Novembro o denunciou, então decorreram 3,5 meses e apenas teria que dar 15 dias de aviso. Assim sendo não lhe podem "descontar" 30 dias ao valor que tem a receber.

Se trabalhou 3,5 meses então tem que receber:
- 7 dias de férias não gozados e respectivo subsídio (2 dias por mês)
- Subsídio de Natal relativo aos 3,5 meses trabalhados (1/12 por mês)
- Dias de Novembro trabalhados

Neste valor o empregador pode, efectivamente, "descontar" o valor diário relativo aos dias de pré-aviso que não cumpriu.

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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