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Informação

Informaçãofoi criado por Lurdes Pereira

03 Nov. 2014 11:00 #12552
Bom dia,
Trabalhei para uma firma de trabalho temporário durante 10 dias, em
em part time de 2h ao fim de 4 dias propuseram me trabalhar 3 horas e meia seguidas ao qual eu aceitei, mais á frente propuseram me 4 horas que no fumdo eram 5h com a hora de almoço que não era paga, onde eu respondi que a hora da saída era complicada por ter a minha neta a meu cargo enquanto a minha filha trabalhar no estrangeiro, verificando esse horário e como não era possivél concretizá-lo enviei um email para a empresa a despedir me, porque ainda não tinha assinado contrato de trabalho , nem folhas de presenças e pensei que estaria no periodo experimenta.O que gostaria de saber é se tendo trabalhado 23h ou seja 10 dias para essa empresa se eles são obrigados a pagar me esses dias?
Agradecendo desde já a sua resposta,

Lurdes Pereira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Informação

06 Nov. 2014 16:56 #12612
Cara Lurdes Pereira, boa tarde.

A resposta é "claro!", "eles são obrigados a pagar(-lhe) esses dias", com certeza.

Agora, o difícil poderá vir a ser a concretização do pagamento. Se não insistir, nada acontecerá, pois poder-se-á supor que a empresa não terá quaisquer registos de que alguma vez existiu uma Lurdes Pereira a trabalhar lá... nem que alguma vez tenha existido um registo da trabalhadora na Seg. Social.

Se, porventura, existir este registo na Seg. Social (verifique os seus descontos/carreira contributiva junto da Seg. Social), será muito mais fácil provar que trabalhou na empresa e, portanto, será igualmente mais fácil exigir o seu pagamento.

Caso seja sua opção, poderá começar por enviar uma carta escrita (por correio registado e com aviso de receção) para a empresa a solicitar o pagamento do valor em dívida, explicando com detalhe ao que se refere (X horas feitas entre DATAS, pela prestação de serviços de DESCRITIVO) e com valores descriminados (exemplo: 3h - dia 25; 2h - dia 26; 3h - dia 27; ...).
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