Olá muito boa tarde. Por favor se possível agradeço a esclarecimento da seguinte dúvida:
- tendo efectuado a minha cessação de contrato de trabalho(sem termo, no qual cumpri todas as minhas obrigações em termos de demissão, a direcção da empresa informando-me que irá efectuar o pagamento de todas as retribuições devidas muito em breve, forneceu-me jáo respectivo recibo de ordenado (cessação). Ao analisar o mesmo verifiquei que a empresa não considerou na retribuição do subsídio de Natal e proporcional das férias não gozadas o montante respeitante à isenção de horário de trabalho. Todas as retribuições que me vão pagar foram calculadas apenas tendo em consideraçáo a remuneração base. Deste modo e dado que me encontrava em regime de isenção de horário de trabalho, gostaria de saber se a retribuição por esta isenção de horario de trabalho (155,00 euros) também tem de ser considerada no subsídio de natal que tenho direito a receber e também nos proporcionais de férias não gozadas? Encontrava-me a trabalhar na empresa desde 2
006.
Desde já agradeço a atenção dispensada, ficando a aguardar se possível uma resposta.
Atenciosamente,
Joana Soares