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Cessação de Contrato de Trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Olá muito boa tarde. Por favor se possível agradeço a esclarecimento da seguinte dúvida:
- tendo efectuado a minha cessação de contrato de trabalho(sem termo, no qual cumpri todas as minhas obrigações em termos de demissão, a direcção da empresa informando-me que irá efectuar o pagamento de todas as retribuições devidas muito em breve, forneceu-me jáo respectivo recibo de ordenado (cessação). Ao analisar o mesmo verifiquei que a empresa não considerou na retribuição do subsídio de Natal e proporcional das férias não gozadas o montante respeitante à isenção de horário de trabalho. Todas as retribuições que me vão pagar foram calculadas apenas tendo em consideraçáo a remuneração base. Deste modo e dado que me encontrava em regime de isenção de horário de trabalho, gostaria de saber se a retribuição por esta isenção de horario de trabalho (155,00 euros) também tem de ser considerada no subsídio de natal que tenho direito a receber e também nos proporcionais de férias não gozadas? Encontrava-me a trabalhar na empresa desde 2
006.
Desde já agradeço a atenção dispensada, ficando a aguardar se possível uma resposta.
Atenciosamente,
Joana Soares
- tendo efectuado a minha cessação de contrato de trabalho(sem termo, no qual cumpri todas as minhas obrigações em termos de demissão, a direcção da empresa informando-me que irá efectuar o pagamento de todas as retribuições devidas muito em breve, forneceu-me jáo respectivo recibo de ordenado (cessação). Ao analisar o mesmo verifiquei que a empresa não considerou na retribuição do subsídio de Natal e proporcional das férias não gozadas o montante respeitante à isenção de horário de trabalho. Todas as retribuições que me vão pagar foram calculadas apenas tendo em consideraçáo a remuneração base. Deste modo e dado que me encontrava em regime de isenção de horário de trabalho, gostaria de saber se a retribuição por esta isenção de horario de trabalho (155,00 euros) também tem de ser considerada no subsídio de natal que tenho direito a receber e também nos proporcionais de férias não gozadas? Encontrava-me a trabalhar na empresa desde 2
006.
Desde já agradeço a atenção dispensada, ficando a aguardar se possível uma resposta.
Atenciosamente,
Joana Soares
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de Contrato de Trabalho
10 Dez. 2010 11:01 - 28 Mar. 2024 20:08 #1265
Cara Joana Soares,
Pela informação de que dispomos, o cálculo dos valores de compensação aquando denúncia de contrato por trabalhador, são calculados com base na retribuição base e não contemplam comissões, subsídios ou compensações (neste caso por isenção de horário). Para confirmar esta informação sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Tem direito a receber o proporcional de subsídio de Natal e de férias relativo aos meses trabalhados no ano de demissão, bem como as férias não gozadas e respetivo subsídio. Digamos que ainda tinha 10 dias de férias por gozar em 2010 (relativos ao trabalho efetuado durante 2009), teria que receber estes 10 dias e o subsídio proporcional e, ainda, o valor relativo a 2 dias de férias por cada mês trabalhado este ano. Digamos que trabalhou até ao final de Outubro, teria que receber 20 dias de férias + subsídio. Sem esquecer os 10 meses de subsídio de Natal.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela informação de que dispomos, o cálculo dos valores de compensação aquando denúncia de contrato por trabalhador, são calculados com base na retribuição base e não contemplam comissões, subsídios ou compensações (neste caso por isenção de horário). Para confirmar esta informação sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Tem direito a receber o proporcional de subsídio de Natal e de férias relativo aos meses trabalhados no ano de demissão, bem como as férias não gozadas e respetivo subsídio. Digamos que ainda tinha 10 dias de férias por gozar em 2010 (relativos ao trabalho efetuado durante 2009), teria que receber estes 10 dias e o subsídio proporcional e, ainda, o valor relativo a 2 dias de férias por cada mês trabalhado este ano. Digamos que trabalhou até ao final de Outubro, teria que receber 20 dias de férias + subsídio. Sem esquecer os 10 meses de subsídio de Natal.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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