Cara brigite, boa tarde.
Em caso de cessação de contrato de trabalho, o trabalhador deverá receber todos os valores em dívida pelo empregador até ao último dia de prestação de serviços. Em caso de gozo de férias durante o prazo de aviso prévio, os valores em dívida deverão ser pagos até ao último dia de vigência do contrato. Em ambos os casos, trata-se da mesma data, a do final do vínculo laboral.