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Pagamentos devidos
- Mluis
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Boa noite, gostaria de obter uma informação. O meu contrato de trabalho termina no proximo dia 4 de novembro.
Tendo ja recebido uma carta relativamente à nao renovação do contrato de trabalho, e tendo o periodo de ferias começado hoje, qual o prazo de pagamento dos valores a receber? Somente no final do mes ou no final do contrato?
desde já, obrigado
Tendo ja recebido uma carta relativamente à nao renovação do contrato de trabalho, e tendo o periodo de ferias começado hoje, qual o prazo de pagamento dos valores a receber? Somente no final do mes ou no final do contrato?
desde já, obrigado
Respondido por Mluis
- Beatriz Madeira
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Cara brigite, boa tarde.
Em caso de cessação de contrato de trabalho, o trabalhador deverá receber todos os valores em dívida pelo empregador até ao último dia de prestação de serviços. Em caso de gozo de férias durante o prazo de aviso prévio, os valores em dívida deverão ser pagos até ao último dia de vigência do contrato. Em ambos os casos, trata-se da mesma data, a do final do vínculo laboral.
Em caso de cessação de contrato de trabalho, o trabalhador deverá receber todos os valores em dívida pelo empregador até ao último dia de prestação de serviços. Em caso de gozo de férias durante o prazo de aviso prévio, os valores em dívida deverão ser pagos até ao último dia de vigência do contrato. Em ambos os casos, trata-se da mesma data, a do final do vínculo laboral.
Respondido por Beatriz Madeira
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