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Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação
- SCMTB
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Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formaçãofoi criado por SCMTB
21 Out. 2014 10:35 #12304
Bom dia,
Vou rescindir o contrato de trabalho por minha iniciativa. Ao longo do 4 anos e 3 meses do contrato sem termo não recebi qualquer hora de formação.
A empresa diz-me que por ser eu a rescindir que não tenho direito a qualquer crédito pela formação não recebida.
É mesmo assim ?
Obrigado.
Vou rescindir o contrato de trabalho por minha iniciativa. Ao longo do 4 anos e 3 meses do contrato sem termo não recebi qualquer hora de formação.
A empresa diz-me que por ser eu a rescindir que não tenho direito a qualquer crédito pela formação não recebida.
É mesmo assim ?
Obrigado.
Respondido por SCMTB
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação
21 Out. 2014 12:12 #12310
Caro/a SCMTB, bom dia.
A resposta é negativa.
O artigo 134 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre "Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação", diz o seguinte:
"Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.".
O artigo não refere se a cessação do contrato de trabalho se dá por iniciativa do empregador ou do trabalhador, sendo aplicável no caso de haver cessação.
Para confirmar esta informação por via "oficial", de forma a ter um "parecer oficial", sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
A resposta é negativa.
O artigo 134 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre "Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação", diz o seguinte:
"Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.".
O artigo não refere se a cessação do contrato de trabalho se dá por iniciativa do empregador ou do trabalhador, sendo aplicável no caso de haver cessação.
Para confirmar esta informação por via "oficial", de forma a ter um "parecer oficial", sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SCMTB
Respondido por Beatriz Madeira
- SCMTB
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Respondido por SCMTB no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação
21 Out. 2014 12:16 #12312
Muito Obrigado !
Respondido por SCMTB
- SCMTB
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Respondido por SCMTB no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação
21 Out. 2014 23:32 #12330
Uma questão adicional.
O crédito de horas de formação é sujeito a IRS e SS ?
Obrigado desde já
O crédito de horas de formação é sujeito a IRS e SS ?
Obrigado desde já
Respondido por SCMTB
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação
28 Out. 2014 14:21 #12397
Caro SCMTB, boa tarde.
Pensamos que sim, o montante relativo a crédito de horas de formação está sujeito a tributação em sede de IRS e de SS, sendo que lhe sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 para obter uma confirmação "oficial" desta informação. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Pensamos que sim, o montante relativo a crédito de horas de formação está sujeito a tributação em sede de IRS e de SS, sendo que lhe sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 para obter uma confirmação "oficial" desta informação. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Respondido por Beatriz Madeira
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