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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação

Bom dia,

Vou rescindir o contrato de trabalho por minha iniciativa. Ao longo do 4 anos e 3 meses do contrato sem termo não recebi qualquer hora de formação.

A empresa diz-me que por ser eu a rescindir que não tenho direito a qualquer crédito pela formação não recebida.

É mesmo assim ?

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação

21 Out. 2014 12:12 #12310
Caro/a SCMTB, bom dia.

A resposta é negativa.

O artigo 134 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre "Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação", diz o seguinte:

"Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.".

O artigo não refere se a cessação do contrato de trabalho se dá por iniciativa do empregador ou do trabalhador, sendo aplicável no caso de haver cessação.

Para confirmar esta informação por via "oficial", de forma a ter um "parecer oficial", sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SCMTB

Respondido por SCMTB no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação

21 Out. 2014 12:16 #12312
Muito Obrigado !

Respondido por SCMTB no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação

21 Out. 2014 23:32 #12330
Uma questão adicional.

O crédito de horas de formação é sujeito a IRS e SS ?

Obrigado desde já

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação CT iniciativa Trabalhador - Pag Créditos formação

28 Out. 2014 14:21 #12397
Caro SCMTB, boa tarde.

Pensamos que sim, o montante relativo a crédito de horas de formação está sujeito a tributação em sede de IRS e de SS, sendo que lhe sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 para obter uma confirmação "oficial" desta informação. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
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