Cara Raquel, boa tarde.
A sua situação é já de trabalhadora com vínculo contratual efetivo, sem termo. O facto de não ter um contrato escrito reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral"), passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo. Para que esta situação seja verdadeira, é preciso ter atenção se o empregador está a fazer os descontos para a Seg. Social (dele e do trabalhador) desde o início da relação laboral, ou seja, se registou o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.