Cara Soraia, bom dia.
Tem que proceder na mesma ao requerimento de subsídio de desemprego e inscrição no centro de emprego, durante os 90 dias que se seguem à data do desemprego, sendo que deve apresentar a sua baixa em ambos os serviços ou apenas naquele em que trate de tudo. Atenção que a baixa pode determinar restrições de saída (ver "Autorizações"), pelo que, se assim, for, deverá fazer-se representar por alguém de sua confiança nos serviços da Seg. Social ou no Centro de Emprego. Esta pessoa leva a sua baixa.