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Baixa Médica e contrato estagio emprego
- soraiaOLI
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Ola boa tarde...
Sou trabalhadora na condição estagio emprego numa empresa panificadora e devido a perdas de sangue e risco de aborto o meu medico meteu me de baixa de risco clinico ate ao final da gravidez em janeiro de 2015, mas o meu contrato acaba agora a 15 de outubro, e sei que não será renovado... Num contrato normal sei que teria de ir me inscrever no fundo desemprego, mas neste caso não existe algum tipo de suspensão contratual durante a baixa??
sem outro assunto, aguardo resposta..
Obrigada...
Sou trabalhadora na condição estagio emprego numa empresa panificadora e devido a perdas de sangue e risco de aborto o meu medico meteu me de baixa de risco clinico ate ao final da gravidez em janeiro de 2015, mas o meu contrato acaba agora a 15 de outubro, e sei que não será renovado... Num contrato normal sei que teria de ir me inscrever no fundo desemprego, mas neste caso não existe algum tipo de suspensão contratual durante a baixa??
sem outro assunto, aguardo resposta..
Obrigada...
Respondido por soraiaOLI
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica e contrato estagio emprego
25 Set. 2014 12:58 #12046
Cara Soraia, bom dia.
Tem que proceder na mesma ao requerimento de subsídio de desemprego e inscrição no centro de emprego, durante os 90 dias que se seguem à data do desemprego, sendo que deve apresentar a sua baixa em ambos os serviços ou apenas naquele em que trate de tudo. Atenção que a baixa pode determinar restrições de saída (ver "Autorizações"), pelo que, se assim, for, deverá fazer-se representar por alguém de sua confiança nos serviços da Seg. Social ou no Centro de Emprego. Esta pessoa leva a sua baixa.
Tem que proceder na mesma ao requerimento de subsídio de desemprego e inscrição no centro de emprego, durante os 90 dias que se seguem à data do desemprego, sendo que deve apresentar a sua baixa em ambos os serviços ou apenas naquele em que trate de tudo. Atenção que a baixa pode determinar restrições de saída (ver "Autorizações"), pelo que, se assim, for, deverá fazer-se representar por alguém de sua confiança nos serviços da Seg. Social ou no Centro de Emprego. Esta pessoa leva a sua baixa.
Respondido por Beatriz Madeira
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