Caro novo.inscrito, bom dia.
Sobre esta matéria, se o seu contrato é regulamentado pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sugerimos-lhe a leitura atenta do artigo 136.º do referido Código, sobre "Pacto de não concorrência".