Caro Marcelo Macedo, boa tarde.
A caducidade do contrato, qualquer que seja o motivo, desde que não decorra da iniciativa do trabalhador, dá direito a receber a devida compensação.
Estamos certos de que também não é "culpa" do trabalhador que o empregador o tenha contratado em regime de termo certo, que o tempo das renovações se tenha esgotado e que não queira propor-lhe outro tipo de contrato.
No entanto, sugerimos que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para ter uma confirmação "oficial" da informação que lhe damos.