Caro Pedro Santana, boa tarde.
A compensação no despedimento (no seu caso, por caducidade de contrato), bem como todos os valores em dívida pelo empregador ao trabalhador, devem ser pagos até ao último dia de vigência de contrato, ou seja, até ao último dia de trabalho. Tudo o que não seja pago até essa data poderá estar sujeito a juros de mora. Para que isto seja válido, deverá escrever uma carta registada e com aviso de receção ao seu ex-empregador, requerendo o pagamento dos valores em dívida (refere quais e descrimina os valores) até determinada data, sendo que informa que o não cumprimento da referida data dará lugar á cobrança de juros de mora.