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Renovação de contrato c/ alterações
- Attinas
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Olá, sou nova neste fórum, nem o conhecia mas fiquei muito surpreendida e satisfeita de o ter descoberto!
Então é assim, em Fevereiro, estou muito feliz e agora está na altura de o renovar. No entanto a minha dúvida é acerca do horário, no primeiro contrato o horário foi escrito como part-time, mas logo no fim do primeiro mês houve alterações e comecei a trabalhar a tempo inteiro e o recibo de vencimento passados 2 meses da assinatura do contrato já veio com vencimento referente a tempo inteiro.
A minha questão agora é, deve a contabilidade da empresa enviar novo contrato com o horário actualizado ou o recibo já garante o tempo inteiro? E se enviar um contrato novo, funciona como "primeiro" contrato?
Obrigada pela atenção!
Então é assim, em Fevereiro, estou muito feliz e agora está na altura de o renovar. No entanto a minha dúvida é acerca do horário, no primeiro contrato o horário foi escrito como part-time, mas logo no fim do primeiro mês houve alterações e comecei a trabalhar a tempo inteiro e o recibo de vencimento passados 2 meses da assinatura do contrato já veio com vencimento referente a tempo inteiro.
A minha questão agora é, deve a contabilidade da empresa enviar novo contrato com o horário actualizado ou o recibo já garante o tempo inteiro? E se enviar um contrato novo, funciona como "primeiro" contrato?
Obrigada pela atenção!
Respondido por Attinas
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação de contrato c/ alterações
29 Out. 2014 15:26 #12451
Cara Attinas, boa tarde.
Uma vez que as partes (empregador e trabalhador) estiveram de acordo relativamente à alteração de horário, deve ser feita uma adenda ao contrato inicial que reflita essa mesma alteração, assinada por ambas as partes. Os recibos de remuneração constituem prova da alteração, sim, mas deveria haver um documento escrito e anexo ao contrato (não um "novo" contrato).
Uma vez que as partes (empregador e trabalhador) estiveram de acordo relativamente à alteração de horário, deve ser feita uma adenda ao contrato inicial que reflita essa mesma alteração, assinada por ambas as partes. Os recibos de remuneração constituem prova da alteração, sim, mas deveria haver um documento escrito e anexo ao contrato (não um "novo" contrato).
Respondido por Beatriz Madeira
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