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cessaçao contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
iniciei o meu contrato em 01/07/10 e termina a 31/12/10.Fiquei de Baixa em 14/10.Nao pretendo renovar o contrato, tenho baixa ate 09/12, possivelmente terei renovaçao da mesma ate 31/12 (se necessario).Quando terei de enviar a minha carta de rescisao.Quais os valores que irei receber,o valor base é 550 euros.J+a agora, em relaçao a ferias , se eu tiver baixa ate 31/12, nao irei goza-las, tenho direito a recebe-las?Agradeço a vossa ajuda.Patricia Alves
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se quer denunciar o contrato (de 6 meses) antes do prazo de caducidade (31-12-2010), deve comunicar ao empregador a sua decisão com 15 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral. Se quiser esperar pela caducidade do contrato, apenas tem que comunicar ao empregador a intenção de não renovação de contrato 8 dias antes do prazo expirar (dia 22 Dezembro envia a carta).
Quando se despede, no caso de um contrato a termo certo com duração de 6 meses, o trabalhador tem direito a receber:
- férias não gozadas e respectivo subsídio (atenção que contam apenas os dias de férias proporcionais aos meses que trabalhou efectivamente (2 dias por mês), e não os relativos a 6 meses de contrato, uma vez que esteve de baixa desde meio de Outubro)
- subsídio de Natal, igualmente proporcional aos meses trabalhados efectivamente (1/12 por mês)
Se aguardar que seja o empregador a comunicar a não intenção de renovação de contrato, sendo que ele deve avisar com 15 dias de antecedência face à data de caducidade do contrato, o que poderá ser provável que venha a acontecer, uma vez que apenas cumpriu meio contrato e que está de baixa desde Outubro, terá ainda direito a:
- receber 3 dias de salário base por cada mês de trabalho
- requerer as prestações de desemprego
Se o empregador não fizer esta comunicação relativamente ao contrato vigente, então poderá denunciar o próximo contrato. Não perde nada em esperar...
Quando se despede, no caso de um contrato a termo certo com duração de 6 meses, o trabalhador tem direito a receber:
- férias não gozadas e respectivo subsídio (atenção que contam apenas os dias de férias proporcionais aos meses que trabalhou efectivamente (2 dias por mês), e não os relativos a 6 meses de contrato, uma vez que esteve de baixa desde meio de Outubro)
- subsídio de Natal, igualmente proporcional aos meses trabalhados efectivamente (1/12 por mês)
Se aguardar que seja o empregador a comunicar a não intenção de renovação de contrato, sendo que ele deve avisar com 15 dias de antecedência face à data de caducidade do contrato, o que poderá ser provável que venha a acontecer, uma vez que apenas cumpriu meio contrato e que está de baixa desde Outubro, terá ainda direito a:
- receber 3 dias de salário base por cada mês de trabalho
- requerer as prestações de desemprego
Se o empregador não fizer esta comunicação relativamente ao contrato vigente, então poderá denunciar o próximo contrato. Não perde nada em esperar...
Respondido por Beatriz Madeira
- silviabruno
- Desligado
- Obrigado recebido 0
olá
iniciei o contrato de 12 meses a 01/012/2008, o qual se renovou automáticamente.
em 30/09/2010 foi apresentada a carta de despedimento.
em 2009 gozei e recebi as férias:
2 dias de 2008 e 22 dias de 2009.
em 2010 gozei e recebi férias:
25 dias
ouvi dizer que tinha direito a 22 dias do ano de 2008. se assim for, além do subsidio de natal,tenho direito a mais alguma coisa?
iniciei o contrato de 12 meses a 01/012/2008, o qual se renovou automáticamente.
em 30/09/2010 foi apresentada a carta de despedimento.
em 2009 gozei e recebi as férias:
2 dias de 2008 e 22 dias de 2009.
em 2010 gozei e recebi férias:
25 dias
ouvi dizer que tinha direito a 22 dias do ano de 2008. se assim for, além do subsidio de natal,tenho direito a mais alguma coisa?
Respondido por silviabruno
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Assumimos que a data que indica de início de contrato é 01/12/2008 porque diz que apenas gozou 2 dias relativos a 2008. Se assim for, o gozo/pagamento de férias está correcto, uma vez que no ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho efectivo. Se apenas trabalhou o mês de Dezembro de 2008, então apenas teria direito a 2 dias de férias. Não terá direito a outros pagamentos para além do subsídio de Natal, uma vez que gozou as férias a que tinha direito e recebeu os respectivos subsídios.
Respondido por Beatriz Madeira
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