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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
despedimento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Bom dia.
Precisava de uma ajuda, sff. Gostava de saber quais são os direitos de uma trabalhador, que se despedio e o seu ultimo de trabalho é no dia 30/11/2010. Ainda nao gozou ferias referentes ao ano de 2010.
Com um muito obrigado
fernanda
Precisava de uma ajuda, sff. Gostava de saber quais são os direitos de uma trabalhador, que se despedio e o seu ultimo de trabalho é no dia 30/11/2010. Ainda nao gozou ferias referentes ao ano de 2010.
Com um muito obrigado
fernanda
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
era so para continuar o mail, que acabei de enviar, é que me esqueci de mencionar que a data de demissão desse trabalhador foi em 2001.
obrigada
fernanda
obrigada
fernanda
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador que se demite tem direito a:
- Gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato ou a receber o respectivo montante mais o subsídio (no ano de cessação de contrato o trabalhador tem direito a gozar férias na proporção de 2 dias por cada mês de trabalho efectuado)
- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
- Gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato ou a receber o respectivo montante mais o subsídio (no ano de cessação de contrato o trabalhador tem direito a gozar férias na proporção de 2 dias por cada mês de trabalho efectuado)
- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
Respondido por Beatriz Madeira
- fsilva
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito Obrigada pela atenção
Fernanda
Fernanda
Respondido por fsilva
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