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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

despedimento

despedimentofoi criado por Pedro Ferreira

24 Nov. 2010 11:28 #1147
Bom dia.
Precisava de uma ajuda, sff. Gostava de saber quais são os direitos de uma trabalhador, que se despedio e o seu ultimo de trabalho é no dia 30/11/2010. Ainda nao gozou ferias referentes ao ano de 2010.
Com um muito obrigado
fernanda

Respondido por Pedro Ferreira no tópico despedimento

24 Nov. 2010 11:29 #1148
era so para continuar o mail, que acabei de enviar, é que me esqueci de mencionar que a data de demissão desse trabalhador foi em 2001.
obrigada
fernanda

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento

24 Nov. 2010 11:44 #1149
O trabalhador que se demite tem direito a:

- Gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato ou a receber o respectivo montante mais o subsídio (no ano de cessação de contrato o trabalhador tem direito a gozar férias na proporção de 2 dias por cada mês de trabalho efectuado)

- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.

Respondido por fsilva no tópico despedimento

25 Nov. 2010 17:26 #1179
Muito Obrigada pela atenção
Fernanda
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