O trabalhador que se demite tem direito a:
- Gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato ou a receber o respectivo montante mais o subsídio (no ano de cessação de contrato o trabalhador tem direito a gozar férias na proporção de 2 dias por cada mês de trabalho efectuado)
- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.