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Trabalho no estrangeiro viagem para férias!

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    Trabalho no estrangeiro viagem para férias!

    20 maio 2014 20:36
    #11297
    É o seguinte, encontro-me a trabalhar em França por uma empresa de trabalho temporário, e por cada 77 dias trabalhados vamos 10 dias de férias a Portugal, o meu contrato diz-me que para ir de férias a empresa tem de assegurar o meio de transporte mas não específica qual! Se eles me quiseres mandar de carro posso negar-me e exigir o bilhete de avião?

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    Re: Trabalho no estrangeiro viagem para férias!

    23 maio 2014 10:35
    #11316
    Caro/a Rmrr, bom dia.

    Sendo o transporte assegurado pela empresa, o trabalhador tem o dever de aceitar aquele que é definido pelo empregador. Poderia exigir que fosse avião se isso tivesse ficado estabelecido por acordo (verbal ou escrito).

    Poderá, no entanto, tentar negociar com a empresa. Se fizer contas à deslocação de carro, poderá propor à empresa encontrar um bilhete de avião mais barato.

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