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Rescisão com justa causa
- N.Rodrigues
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Bom dia,
Em 17 de Março último assinei um contrato de 12 dias com uma empresa (a termo certo). Supostamente deveria ter que assinar uma adenda ao mesmo prolongando o contrato, mas tal não aconteceu, pelo que já estou a trabalhar lá há mais de um mês sem contrato. Posso me despedir com justa causa, alegando que houve da parte da empresa "violação culposa das garantias do trabalhador (constantes da lei, do contrato ou de convenção coletiva)" ? E neste caso, estando dispensado de lhes dar um pré-aviso, terei direito ao salário por inteiro (com os respectivos dias de subsidio de férias, natal, férias não gozadas e dias de trabalho)?
Em 17 de Março último assinei um contrato de 12 dias com uma empresa (a termo certo). Supostamente deveria ter que assinar uma adenda ao mesmo prolongando o contrato, mas tal não aconteceu, pelo que já estou a trabalhar lá há mais de um mês sem contrato. Posso me despedir com justa causa, alegando que houve da parte da empresa "violação culposa das garantias do trabalhador (constantes da lei, do contrato ou de convenção coletiva)" ? E neste caso, estando dispensado de lhes dar um pré-aviso, terei direito ao salário por inteiro (com os respectivos dias de subsidio de férias, natal, férias não gozadas e dias de trabalho)?
Respondido por N.Rodrigues
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro N.Rodrigues, boa tarde.
Para haver uma justa causa baseada na "violação culposa das garantias do trabalhador", teria de haver uma denúncia das condições de trabalho e de prestação de serviço para que se pudesse fundamentar a justa causa do ponto de vista jurídico. Não obstante, poderá fazer a denúncia do seu contrato com base nos motivos que, no seu entender, fundamentam a justa causa. Nós aconselhá-lo-íamos a consultar um advogado ou a ACT para que a sustentação da sua rescisão contratual fosse, efetivamente, sustentada do ponto de vista jurídico-formal.
No caso da justa causa ser aceite pelo Tribunal de Trabalho, teria direito ao pagamento do tempo efetivamente trabalhador e proporcionais de subsídio de férias e de Natal, férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Para haver uma justa causa baseada na "violação culposa das garantias do trabalhador", teria de haver uma denúncia das condições de trabalho e de prestação de serviço para que se pudesse fundamentar a justa causa do ponto de vista jurídico. Não obstante, poderá fazer a denúncia do seu contrato com base nos motivos que, no seu entender, fundamentam a justa causa. Nós aconselhá-lo-íamos a consultar um advogado ou a ACT para que a sustentação da sua rescisão contratual fosse, efetivamente, sustentada do ponto de vista jurídico-formal.
No caso da justa causa ser aceite pelo Tribunal de Trabalho, teria direito ao pagamento do tempo efetivamente trabalhador e proporcionais de subsídio de férias e de Natal, férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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