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Dias de Férias em Caso de Rescisão - Direitos
- jonny_mrm
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Dias de Férias em Caso de Rescisão - Direitosfoi criado por jonny_mrm
02 maio 2014 10:41 - 02 maio 2014 13:47 #11244
Bom dia, eu rescindi o meu contrato com a minha empresa com um aviso de 60 dias de pré-aviso, (que é o necessário no meu caso), ainda não gozei nenhum dia de férias este ano e pretendia gozar as férias a que tenho direito (22 dias).
Contudo a minha empresa diz que tem o direito de não me deixar gozar os dias e em vez disso paga-me os dias.
a minha questão é: a empresa tem mesmo o direito de não me deixar gozar os dias, é que eu preferia mesmo gozar os dias em vez de os receber, (não consigo encontrar no código de trabalho uma lei onde diga que a empresa tem o direito de não me deixar gozar os dias em caso de rescisão).
Cumprimentos
Contudo a minha empresa diz que tem o direito de não me deixar gozar os dias e em vez disso paga-me os dias.
a minha questão é: a empresa tem mesmo o direito de não me deixar gozar os dias, é que eu preferia mesmo gozar os dias em vez de os receber, (não consigo encontrar no código de trabalho uma lei onde diga que a empresa tem o direito de não me deixar gozar os dias em caso de rescisão).
Cumprimentos
Ultima edição : 02 maio 2014 13:47 por jonny_mrm.
Respondido por jonny_mrm
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