Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento por caducidade do contrato

Despedimento por caducidade do contratofoi criado por isabelinha

22 Nov. 2010 16:34 #1120
Inicie um contrato a termo certo por seis meses, no final de Maio passado.Entretanto entrei em baixa médica no inicio de Setembro, que aliás, ainda se mantém.
Recebi hoje uma carta a dizer que o contrato que termina amanhã, não será renovado.
Quais as consequências para o empregador por não o ter feito com a devida antecedência?
Em Agosto recebi o sub de férias referente aos seis meses de contrato e gozei cinco dias de férias.
Quais os meus direitos? O facto estar de baixa médica pode inibir o empregador de pagar o sub de natal? já ouvi que nestes casos tenho que o solicitar à segurança social, será?

Cumprimentos,

Isabelinha

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por caducidade do contrato

23 Nov. 2010 14:10 - 25 Mar. 2024 20:20 #1134
Em princípio, pela informação de que dispomos, o empregador deverá pagar-lhe a remuneração equivalente ao período de pré-aviso não cumprido, o que deveria ter sido com 15 dias de antecedência face à data de término.

No caso de contratos a termo com duração de 6 meses, o trabalhador que cumpra o contrato tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Em caso de baixa, o trabalhador tem direito aos dias de férias proporcionais aos meses trabalhados. Se recebeu os 6 meses de subsídio e apenas gozou 5 dias, terá recebido mais do que o devido, porque apenas teria direito a receber o valor proporcional aos dias de férias equivalentes aos meses trabalhados, sem contar com os da baixa.

Relativamente ao subsídio de Natal, aplica-se a mesma regra do subsídio de férias. Ele deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados, sem contar os da baixa. Em caso de doença, o trabalhador pode requerer o valor de subsídio de Natal à Segurança Social. Veja em "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga", no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social.
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:20 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.273 segundos