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Duvida no contrato de trabalho a termo certo
- AnaSilva
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Olá. Tenho uma duvida sobre o meu contrato que ao pesquisar na internet não consigo nenhuma resposta válida.
Assinei um contrato de trabalho com inicio a 04 junho de 2012 e fim a 03 junho 2013.
Chegou essa data de fim e não me disseram nada, continuei a trabalhar, até hoje lá estou.
Quer dizer que estou efectiva? Não houve aviso, não assinei mais nada. Qual a minha situação?
Obrigada
Assinei um contrato de trabalho com inicio a 04 junho de 2012 e fim a 03 junho 2013.
Chegou essa data de fim e não me disseram nada, continuei a trabalhar, até hoje lá estou.
Quer dizer que estou efectiva? Não houve aviso, não assinei mais nada. Qual a minha situação?
Obrigada
Respondido por AnaSilva
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida no contrato de trabalho a termo certo
27 Fev. 2014 13:16 - 15 Dez. 2023 09:48 #10806
Cara Ana Silva, boa tarde.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período de duração superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, tem uma situação equivalente à do trabalhar contratado com vínculo laboral sem termo, ou seja, é efetivo. É preciso, no entanto, que o empregador tenha efetuado o registo do trabalhador na Seg. Social e que, portanto, este trabalhador e o empregador estejam a efetuar os devidos descontos (contribuições para a Seg. Social), ou seja, que a situação contributiva esteja "ativa" e atualizada.
O artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é claro: "Considera-se sem termo o contrato de trabalho em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo (...).".
O trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período de duração superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, tem uma situação equivalente à do trabalhar contratado com vínculo laboral sem termo, ou seja, é efetivo. É preciso, no entanto, que o empregador tenha efetuado o registo do trabalhador na Seg. Social e que, portanto, este trabalhador e o empregador estejam a efetuar os devidos descontos (contribuições para a Seg. Social), ou seja, que a situação contributiva esteja "ativa" e atualizada.
O artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é claro: "Considera-se sem termo o contrato de trabalho em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo (...).".
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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