Cara mmc, bom dia.
Segundo o disposto no artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes mas a sua duração não pode exceder os 18 meses para pessoas à procura do 1º emprego; 2 anos nos casos previstos no nr. 4 do artigo 140; ou 3 anos nos restantes casos.
Assim, regra geral e aplicado à generalidade dos trabalhadores, um contrato a termo certo de 6 meses poderá ser renovado 3 vezes, podendo contabilizar um total de 4 períodos de trabalho idênticos, até perfazer um total de 24 meses. Ou seja, um contrato inicial + 3 renovações.
Hoje em dia é ainda possível fazer-se a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, como poderá ler no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:47 por Pedro Ferreira.