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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão de Contrato de Trabalho

Rescisão de Contrato de Trabalhofoi criado por Marino

12 Fev. 2014 10:59 #10696
Bom Dia! Caros Senhores,
Sou um recém licenciado em Direito, e estou a trabalhar no gabinete de assessoria jurídica de um instituto público, surgiu uma questão e eu preciso da vossa colaboração para saber o que fazer.

A questão é a seguinte: temos uma funcionária no instituto que foi contratada há uns 5 anos atrás, tendo se celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado, mais ao abrigo da lei em vigor nessa altura, a administração pública não podia celebrar este tipo de contrato, pelo que o instituto, celebrou com a funcionária um contrato de prestação de serviços, mas que na realidade, era um contrato de trabalho, pois a trabalhadora prestava serviço nas instalações do instituto, tinha horário de entrada e saída, e tal horário era controlado pelo instituto, ou seja, estava sob a orientação e direção do instituto, havia portanto uma relação de subordinação. Contudo, este contrato de prestação de serviços foi elaborado sem que o primeiro contrato de trabalho por tempo indeterminado, tivesse sido rescindido, o que significa que o mesmo ainda vigorava na altura em que o contrato de prestação de serviços foi celebrado, e ainda vigora. Agora ao abrigo de uma nova Lei que revogou a anterior, e específica para os institutos públicos, já é permitido aos institutos públicos realizar contratos de trabalho por tempo indeterminado, portanto, o instituto solicitou-me que elaborasse um novo contrato por tempo indeterminado, com a mesma funcionária.

Contudo, eu levanto a questão que o primeiro contrato nunca chegou a ser rescindido, portanto, o que eu estou a pensar fazer, é continuar com o contrato de trabalho por tempo indeterminado que foi celebrado em primeiro lugar, visto não ter sido rescindido, e fazer uma adenda ao contrato, pois a funcionária vai mudar de funções e a remuneração vai aumentar. Será o correto? Em relação ao contrato de prestação de serviços, o mesmo será válido? Visto ter sido celebrado sem se rescindir o primeiro contrato. E penso que não é possível ter um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços... Sendo assim, se o contrato de prestação de serviços for válido, terei que proceder a sua resolução...?

Agradeço a vossa atenção!

Com os melhores cumprimentos
Marino Bulles

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

13 Fev. 2014 11:29 #10703
Caro Marino Bulles, bom dia.

Face à situação que nos expõe, a sugestão que lhe deixamos é que consulte um colega com experiência na área laboral. O conhecimento integral do contexto, características e documentos pode ser determinante para a boa resolução do caso, sem que as partes sejam prejudicadas.
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