Boa Noite,~
Venho por este meio pedir que me esclareçam caso o seja possível o seguinte problema,
recebi dentro do previsto a carta de aviso em como não me iriam renovar o contrato isto no segundo que iria transitar para o terceiro do mesmo, a minha duvida é que o contrato cessou a 31 de Janeiro, mas nesse dia apenas me deram a carta para o fundo de desemprego mas ordenado do mês de Janeiro e respectivos acertos nada, a minha pergunta é isto é permitido por lei ?, a empresa tem um limite de dias permitidos por lei para pagar o ordenado e acertos depois do ultimo dia do contrato de trabalho ?
agradecia uma resposta visto que isto me esta a suscitar muitas duvidas
Desde ja com antecedencia um obrigado
Ultima edição : 09 Fev. 2014 21:07 por RubenSilva.