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Cessação do contrato de trabalho URGENTEEEE
- RubenSilva
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Cessação do contrato de trabalho URGENTEEEEfoi criado por RubenSilva
09 Fev. 2014 20:42 - 09 Fev. 2014 21:07 #10659
Boa Noite,~
Venho por este meio pedir que me esclareçam caso o seja possível o seguinte problema,
recebi dentro do previsto a carta de aviso em como não me iriam renovar o contrato isto no segundo que iria transitar para o terceiro do mesmo, a minha duvida é que o contrato cessou a 31 de Janeiro, mas nesse dia apenas me deram a carta para o fundo de desemprego mas ordenado do mês de Janeiro e respectivos acertos nada, a minha pergunta é isto é permitido por lei ?, a empresa tem um limite de dias permitidos por lei para pagar o ordenado e acertos depois do ultimo dia do contrato de trabalho ?
agradecia uma resposta visto que isto me esta a suscitar muitas duvidas
Desde ja com antecedencia um obrigado
Venho por este meio pedir que me esclareçam caso o seja possível o seguinte problema,
recebi dentro do previsto a carta de aviso em como não me iriam renovar o contrato isto no segundo que iria transitar para o terceiro do mesmo, a minha duvida é que o contrato cessou a 31 de Janeiro, mas nesse dia apenas me deram a carta para o fundo de desemprego mas ordenado do mês de Janeiro e respectivos acertos nada, a minha pergunta é isto é permitido por lei ?, a empresa tem um limite de dias permitidos por lei para pagar o ordenado e acertos depois do ultimo dia do contrato de trabalho ?
agradecia uma resposta visto que isto me esta a suscitar muitas duvidas
Desde ja com antecedencia um obrigado
Ultima edição : 09 Fev. 2014 21:07 por RubenSilva.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação do contrato de trabalho URGENTEEEE
10 Fev. 2014 14:40 #10670
Caro RubenSilva, boa tarde.
O pagamento dos valores em dívida para com o trabalhador, a título de compensação no despedimento por caducidade de contrato, assim como férias não gozadas, respetivo/proporcional subsídio e proporcional de subsídio de Natal, devem ser pagos de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível até ao último dia de vigência do contrato de trabalho.
O pagamento dos valores em dívida para com o trabalhador, a título de compensação no despedimento por caducidade de contrato, assim como férias não gozadas, respetivo/proporcional subsídio e proporcional de subsídio de Natal, devem ser pagos de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível até ao último dia de vigência do contrato de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
- RubenSilva
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Respondido por RubenSilva no tópico Cessação do contrato de trabalho URGENTEEEE
10 Fev. 2014 16:49 #10674
Muito Obrigado pela sua resposta, era uma grande duvida que eu tinha
Cumprimentos,
Ruben Silva
Cumprimentos,
Ruben Silva
Respondido por RubenSilva
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