Cara Joana Oliveira, bom dia.
Para "aplicar os restantes dias de férias" ao prazo de aviso prévio, terá de chegar a acordo com o empregador, sendo que, desta forma, ele não lhe deverá pagar os dias de férias não gozados nem o respetivo/proporcional subsídio.
Na carta de comunicação de rescisão contratual deve "mencionar a data exata em que pretend(e) cessar quaisquer atividades com a empresa.", de forma a que a desvinculação contratual tenha efeitos a partir dessa data, inclusive. A carta deve ser entregue em mãos mediante assinatura de um documento em que o empregador declara que recebeu a carta ou, então, enviada por correio registado e com aviso de receção.