Depois de estar a trabalhar 4 anos a recibos verdes para uma empresa (até 1995), passei para o Quadro através de uma carta passada pela empresa a comunicar tal, sem nunca ter assinado qualquer contrato. Depois de 19 anos a trabalhar na empresa, fui abordado pela Direção para assinar um contrato sem termo. Pergunto: em caso de despedimento aplicam-se as regras de compensação para os contratos sem termo celebrados depois de 1 de outubro de 2013? Sou obrigado a assinar este contrato sem termo? Terei que ter um período experimental? Obrigado.