Caro pikolo, boa tarde.
Uma nova renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo pode ser feita ao abrigo da Lei 76/2013 de 7 Novembro, mas apenas em caso de cumprimento das determinações desta regulamentação poderá haver uma nova renovação do seu contrato.
Quando a despedirem-no, renovarem extraordinariamente o seu contrato ou passarem-no a efetivo, a decisão caberá ao empregador.