Cara Luísa E., boa tarde.
Como poderá ler no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social: "O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência – RR do beneficiário (...)". A "fórmula" de cálculo, assim como o quadro demonstrativo de "Períodos de concessão" e "Montantes diários % da RR" vêm em seguida.