Cara v_rochinha, boa tarde.
Relativamente ao valor do subsídio parental, sugerimos-lhe a consulta da informação que consta no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página que encontra em
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social.
Relativamente a quem lhe vai "pagar o subsidio de férias", será o empregador, por altura do gozo das mesmas, uma vez que não perde direito a elas e as goza a seguir à licença parental.
Felicidades