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calculo subsidio de maternidade
- v_rochinha
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Boa noite!
Estou grávida de 31 semanas mas tenho algumas dúvidas de qual será o valor do meu subsidio.
assim, estou grávida desde dia 22 de Julho de 2013, e encontro me de baixa por gravidez de risco desde dia 25 de novembro, o valor da minha renumeração bruta é de 800 euros, a bebé está prevista para dia 28 de Abril, espero tirar licença partilhada de 150 dias + 30 (o pai) e eu as minhas férias.
gostaria de saber o valor do meu subsidio e quem me vai pagar o subsidio de férias.
obrigada pela disponibilidade.
Estou grávida de 31 semanas mas tenho algumas dúvidas de qual será o valor do meu subsidio.
assim, estou grávida desde dia 22 de Julho de 2013, e encontro me de baixa por gravidez de risco desde dia 25 de novembro, o valor da minha renumeração bruta é de 800 euros, a bebé está prevista para dia 28 de Abril, espero tirar licença partilhada de 150 dias + 30 (o pai) e eu as minhas férias.
gostaria de saber o valor do meu subsidio e quem me vai pagar o subsidio de férias.
obrigada pela disponibilidade.
Respondido por v_rochinha
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico calculo subsidio de maternidade
27 Fev. 2014 13:12 - 29 maio 2024 19:18 #10805
Cara v_rochinha, boa tarde.
Relativamente ao valor do subsídio parental, sugerimos-lhe a consulta da informação que consta no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página que encontra em seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social.
Relativamente a quem lhe vai "pagar o subsidio de férias", será o empregador, por altura do gozo das mesmas, uma vez que não perde direito a elas e as goza a seguir à licença parental.
Felicidades
Relativamente ao valor do subsídio parental, sugerimos-lhe a consulta da informação que consta no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página que encontra em seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social.
Relativamente a quem lhe vai "pagar o subsidio de férias", será o empregador, por altura do gozo das mesmas, uma vez que não perde direito a elas e as goza a seguir à licença parental.
Felicidades
Ultima edição : 29 maio 2024 19:18 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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