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Calculo subsidio férias, natal e férias não gozadas
- mduarte2
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Boa tarde,
Venho pedir a vossa ajuda pois terminei contrato em julho deste ano e ainda não recebi os valores em falta (um salário e subsídios, bem como férias não gozadas).
Tinha um contrato por tempo indeterminado, e trabalhei na empresa 5 meses.. Salario bruto 800€ e recebi subsidio de natal e férias em duodécimos (30€/mês cada um dos subsídios).
Agora preciso de saber como calcular o valor de férias não gozadas (10 dias) e o valor que falta receber dos subsídios de férias e natal..
Será que me podem indicar as fórmulas?
Grata pela vossa atenção!
Venho pedir a vossa ajuda pois terminei contrato em julho deste ano e ainda não recebi os valores em falta (um salário e subsídios, bem como férias não gozadas).
Tinha um contrato por tempo indeterminado, e trabalhei na empresa 5 meses.. Salario bruto 800€ e recebi subsidio de natal e férias em duodécimos (30€/mês cada um dos subsídios).
Agora preciso de saber como calcular o valor de férias não gozadas (10 dias) e o valor que falta receber dos subsídios de férias e natal..
Será que me podem indicar as fórmulas?
Grata pela vossa atenção!
Respondido por mduarte2
- mduarte2
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Respondido por mduarte2 no tópico Calculo subsidio férias, natal e férias não gozadas
15 Out. 2013 14:24 #9533
Faltou informar que fui eu quem rescindiu contrato, não tendo direito a indemnização..
Respondido por mduarte2
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Calculo subsidio férias, natal e férias não gozadas
16 Out. 2013 14:45 #9545
Cara mduarte2, boa tarde.
Para "calcular o valor de férias não gozadas (10 dias) e o valor que falta receber dos subsídios de férias e natal" terá de partir do valor da sua remuneração base horária ou diária e multiplicar pelo número de dias de férias em falta. O subsídio é o mesmo valor, proporcional aos mesmos dias. Quanto ao subsídio de Natal, parte do valor da sua remuneração base, divide por 12 meses e multiplica o resultado pelo número de meses em falta.
Para "calcular o valor de férias não gozadas (10 dias) e o valor que falta receber dos subsídios de férias e natal" terá de partir do valor da sua remuneração base horária ou diária e multiplicar pelo número de dias de férias em falta. O subsídio é o mesmo valor, proporcional aos mesmos dias. Quanto ao subsídio de Natal, parte do valor da sua remuneração base, divide por 12 meses e multiplica o resultado pelo número de meses em falta.
Respondido por Beatriz Madeira
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