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Demissão por justa causa
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Despedi-me por justa causa a 5 de junho do corrente ano, devido a falta de retribuição relativa ao meses de Março, Abril e Maio e ao subidio de Natal de 2012.
Na minha carta de despedimento, dei o prazo à entidade de me pagar até dia 30 de junho.
E se não realizarem pagamento ate lá com que devo prosseguir?
Pergunto já, porque tenho a certeza que este será o próximo desfecho.
Aguardo resposta
Na minha carta de despedimento, dei o prazo à entidade de me pagar até dia 30 de junho.
E se não realizarem pagamento ate lá com que devo prosseguir?
Pergunto já, porque tenho a certeza que este será o próximo desfecho.
Aguardo resposta
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Demissão por justa causa
21 Jun. 2013 17:38 - 24 Jun. 2023 20:09 #8421
Caso o empregador não cumpra o prazo de pagamento indicado, poderá enviar uma carta (registada e com aviso de receção) a informar que vai fazer queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (procurar contactos em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) e, efetivamente, proceder à queixa.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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