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Desp_8683_2011.pdf
Boa tarde,
gostaria que me ajudassem na seguinte questão, sendo eu professor licenciado e estando eu a lecionar as Atividades de enriquecimento curricular nas escolas públicas do 1 º ciclo, tendo sido contratado por uma empresa particular, estes podem não pagar pelo índice dos professores? a empresa particular não devia seguir o Despacho n.º 8683/201, capitulo II artigo 3 ponto 4, visto que se trata das atividades pagas pelo ministério da educação?? agradeço a vossa atenção!
Boa tarde,
gostaria que me ajudassem na seguinte questão, sendo eu professor licenciado e estando eu a lecionar as Atividades de enriquecimento curricular nas escolas públicas do 1 º ciclo, tendo sido contratado por uma empresa particular, estes podem não pagar pelo índice dos professores? a empresa particular não devia seguir o Despacho n.º 8683/201, capitulo II artigo 3 ponto 4, visto que se trata das atividades pagas pelo ministério da educação?? agradeço a vossa atenção!
Respondido por pedromiguel
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