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O patrao tem que me pagar o mes que estou em férias?
- Pedro Ferreira
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O patrao tem que me pagar o mes que estou em férias?foi criado por Pedro Ferreira
20 Set. 2010 09:28 #743
Ola,
Trabalho uma empresa que anteriormente ja estive empregado, na qual recebia 55euros mensais de subsidio de refeicao.
Na altura fui para o fundo de emprego e agora quando la voltei, so me pagam 27€ mensais de subsidio de refeicao.
Sei que nao ha uma obrigatoriedade legal explicita na lei mas sendo a funcao executada exactamente a mesma da a entender que baixaram o subsidio devido ao aumento do ordenado minimo. Mais um dos milhares se casos....
O meu assunto na realidade e outro, passa-se que nao consigo compreender como se processam os 14 meses de renumeracoes anuais. Trabalho 11 meses por ano mais 1 mes subsidio natal mais 1 mes subsidio ferias e o outro mes? O patrao tem que me pagar o vencimento do mes que estou em ferias???
Obrigaado pelo seu esclarecimento.
Joao Leitao
Trabalho uma empresa que anteriormente ja estive empregado, na qual recebia 55euros mensais de subsidio de refeicao.
Na altura fui para o fundo de emprego e agora quando la voltei, so me pagam 27€ mensais de subsidio de refeicao.
Sei que nao ha uma obrigatoriedade legal explicita na lei mas sendo a funcao executada exactamente a mesma da a entender que baixaram o subsidio devido ao aumento do ordenado minimo. Mais um dos milhares se casos....
O meu assunto na realidade e outro, passa-se que nao consigo compreender como se processam os 14 meses de renumeracoes anuais. Trabalho 11 meses por ano mais 1 mes subsidio natal mais 1 mes subsidio ferias e o outro mes? O patrao tem que me pagar o vencimento do mes que estou em ferias???
Obrigaado pelo seu esclarecimento.
Joao Leitao
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico O patrao tem que me pagar o mes que estou em férias?
27 Set. 2010 15:22 #785
Exactamente, a resposta à sua questão é afirmativa. O empregador paga 12 meses de trabalho (incluindo o que está de férias e se não houver baixas prolongadas), acrescidos de subsídio de férias e subsídio de Natal.
Respondido por Beatriz Madeira
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