Boa tarde!
Venho por este meio questionar-vos relativamente aos deveres que a entidade patronal tem para com os trabalhadores que se estão a aposentar.
Quais os encargos financeiros a suportar pela entidade nomeadamente como, remuneração de férias não gozadas, subsídios de férias e natal?
E se os duodécimos de subsídio de férias e de natal correspondentes ao próprio ano, são da responsabilidade da entidade ou se são da Caixa Geral de Aposentações?
Por exemplo, quais os acertos a fazer aos trabalhadores aposentados a 31-8-2010?
Muito obrigada!
Atentamente!
Dora Conceição