Caro Joaquim Cunha, bom dia.
Conforme poderá confirmar no Guia Prático da Seg. Social que encontra em
seg-social.pt/layoff
, no período de tempo em que se aplica o regime de layoff, os trabalhadores:
- Têm direito a receber da entidade empregadora uma compensação retributiva mensal igual a 2/3 do seu salário normal ilíquido, com garantia de um valor mínimo igual à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) ou o valor da sua remuneração quando inferior à RMMG (por exemplo nas situações de trabalho a tempo parcial), e um valor máximo igual a três vezes a RMMG.
- Mantêm o direito às regalias sociais e às prestações de segurança social; o cálculo dessas prestações não é alterado por efeito da redução ou suspensão.
- Podem exercer outra atividade remunerada fora da empresa.
- Recebem o subsídio de Natal por inteiro, que é pago pela entidade empregadora (a Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com um valor igual a 50% da compensação retributiva).
- Recebem o subsídio de férias por inteiro, que é pago pela entidade empregadora (a Segurança Social não comparticipa).