Responder: Layoff - Joaquim Cunha

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Histórico do tópico: Layoff - Joaquim Cunha

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jan. 2013 12:26

Caro Joaquim Cunha, bom dia.

Conforme poderá confirmar no Guia Prático da Seg. Social que encontra em seg-social.pt/layoff , no período de tempo em que se aplica o regime de layoff, os trabalhadores:

- Têm direito a receber da entidade empregadora uma compensação retributiva mensal igual a 2/3 do seu salário normal ilíquido, com garantia de um valor mínimo igual à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) ou o valor da sua remuneração quando inferior à RMMG (por exemplo nas situações de trabalho a tempo parcial), e um valor máximo igual a três vezes a RMMG.

- Mantêm o direito às regalias sociais e às prestações de segurança social; o cálculo dessas prestações não é alterado por efeito da redução ou suspensão.

- Podem exercer outra atividade remunerada fora da empresa.

- Recebem o subsídio de Natal por inteiro, que é pago pela entidade empregadora (a Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com um valor igual a 50% da compensação retributiva).

- Recebem o subsídio de férias por inteiro, que é pago pela entidade empregadora (a Segurança Social não comparticipa).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jan. 2013 12:17

bom dia quais as obrigaçoes da empresa em questao de vencimentos para com trabalhadores durante a lay off

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