Cara SOS, boa tarde.
Nesta matéria, tal como o seu empregador informa, não existe obrigatoriedade de atribuição de "subsídio de falhas" a trabalhadores cuja categoria profissional não esteja diretamente relacionada com questões de tesouraria ("caixa").
Poderá haver, no entanto, uma forma de "contornar a questão". Caso haja um "descritivo de funções" associado à sua categoria profissional na empresa (que faça, por exemplo, parte do regulamento interno) que mencione o facto de ser responsável pela "caixa", muito embora não seja a única a "mexer-lhe", pode ser argumento para que o empregador venha a ser obrigado a dar-lhe o "subsídio de falhas".
Nesta matéria, de forma a que possa vir a solicitar o subsídio ao empregador (ou não), parece-nos indicado obter um "parecer oficial" da ACT*, uma vez que tem a responsabilidade sobre a "caixa" e que fica com o ónus de cada vez que há "faltas" na mesma.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx