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Pagamento de ordenado - Hélder
- Beatriz Madeira
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dia 19 de stembdo começei as minhas ferias,recebi o subsidio de ferias,mas nao recebi o ordenado do mes,so regressarei ao trabalho em outubro,ano passado recebi tudo junto,este ano nao...e legal este procedimento , so devo receber no fim do mes o ordenado ou devia rceber no dia que vim de ferias,visto que nao irei trabalar mais neste mes...agradecia resposta,muito obrigado.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Hélder, boa tarde.
O pagamento da remuneração é devido no final do mês a que se refere o trabalho efetuado. Parece-nos que o que descreve corresponde a este procedimento, não revelando qualquer ilegalidade.
O pagamento da remuneração é devido no final do mês a que se refere o trabalho efetuado. Parece-nos que o que descreve corresponde a este procedimento, não revelando qualquer ilegalidade.
Respondido por Beatriz Madeira
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