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Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónica
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Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónicafoi criado por Beatriz Madeira
31 Jul. 2012 11:10 #5366
Bom dia,
A questão que gostaria de esclarecer connvosco é: em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, sendo que a viatura foi considerada como um complemento á remuneração base de um trabalhador, sendo que foi tributada em sede de IRS, no ano da aquisição da mesma, sendo que tinha um periodo de 4 anos de locação operacional. Com é calculada a compensação? Esta deveria ter em consideração o valor da viatura e os gastos com a mesma (gasoleo, portagens..). Com se pode obter este valor, ou em caso algum pode fazer parte do cálculo da compensação?
Obrigada.
Com os melhores Cumprimentos,
Mónica
A questão que gostaria de esclarecer connvosco é: em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, sendo que a viatura foi considerada como um complemento á remuneração base de um trabalhador, sendo que foi tributada em sede de IRS, no ano da aquisição da mesma, sendo que tinha um periodo de 4 anos de locação operacional. Com é calculada a compensação? Esta deveria ter em consideração o valor da viatura e os gastos com a mesma (gasoleo, portagens..). Com se pode obter este valor, ou em caso algum pode fazer parte do cálculo da compensação?
Obrigada.
Com os melhores Cumprimentos,
Mónica
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónica
17 Ago. 2012 13:17 #5533
Cara Mónica, bom dia.
De acordo com a informação que temos disponível, o trabalhador tem direito a receber a indemnização calculada em função da remuneração base e não em função dos complementos dessa remuneração. Assim, o carro não deve fazer parte dos elementos a considerar no cálculo da indemnização.
De acordo com a informação que temos disponível, o trabalhador tem direito a receber a indemnização calculada em função da remuneração base e não em função dos complementos dessa remuneração. Assim, o carro não deve fazer parte dos elementos a considerar no cálculo da indemnização.
Respondido por Beatriz Madeira
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