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Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónica

Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónicafoi criado por Beatriz Madeira

31 Jul. 2012 11:10 #5366
Bom dia,
A questão que gostaria de esclarecer connvosco é: em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, sendo que a viatura foi considerada como um complemento á remuneração base de um trabalhador, sendo que foi tributada em sede de IRS, no ano da aquisição da mesma, sendo que tinha um periodo de 4 anos de locação operacional. Com é calculada a compensação? Esta deveria ter em consideração o valor da viatura e os gastos com a mesma (gasoleo, portagens..). Com se pode obter este valor, ou em caso algum pode fazer parte do cálculo da compensação?
Obrigada.
Com os melhores Cumprimentos,
Mónica

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónica

17 Ago. 2012 13:17 #5533
Cara Mónica, bom dia.

De acordo com a informação que temos disponível, o trabalhador tem direito a receber a indemnização calculada em função da remuneração base e não em função dos complementos dessa remuneração. Assim, o carro não deve fazer parte dos elementos a considerar no cálculo da indemnização.
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