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Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónica

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    Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónica

    31 Jul. 2012 11:10
    #5366
    Bom dia,
    A questão que gostaria de esclarecer connvosco é: em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, sendo que a viatura foi considerada como um complemento á remuneração base de um trabalhador, sendo que foi tributada em sede de IRS, no ano da aquisição da mesma, sendo que tinha um periodo de 4 anos de locação operacional. Com é calculada a compensação? Esta deveria ter em consideração o valor da viatura e os gastos com a mesma (gasoleo, portagens..). Com se pode obter este valor, ou em caso algum pode fazer parte do cálculo da compensação?
    Obrigada.
    Com os melhores Cumprimentos,
    Mónica

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    Re: Rendimento Especie - Viatura e gastos - Mónica

    17 Ago. 2012 13:17
    #5533
    Cara Mónica, bom dia.

    De acordo com a informação que temos disponível, o trabalhador tem direito a receber a indemnização calculada em função da remuneração base e não em função dos complementos dessa remuneração. Assim, o carro não deve fazer parte dos elementos a considerar no cálculo da indemnização.

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