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Trabalho - de Margarita
- Pedro Ferreira
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Boa tarde, rescindi meu contrato trabalho por a empresa nao me pagar ha tres meses,ate hoje ainda nao me pagou, sai no dia 05/04/12, mas a empresa ja tem alguem a trabalhar no meu lugar (sou cozinheira) gostaria de saber se a empresa pode contratar novas pessoas se os antigos trabalhadores rescindiram o contrato com justa causa por falta de pagamento. O que eu penso e se nao tinha dinheiro para me pagar e ainda não pagou, como pode ter dinheiro para pagar a outros.Obrigado.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho - de Margarita
07 maio 2012 12:13 - 07 Abr. 2024 17:05 #4729
Olá Margarida, bom dia.
A sua dúvida é profundamente legítima, "se nao tinha dinheiro para me pagar e ainda não pagou, como pode ter dinheiro para pagar a outros". Várias coisas podem ter acontecido e consideramos que o caso é, claramente, para ser apresentado à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Queremos com isto sugerir que se dirija a um posto de atendimento da ACT e que coloque a sua questão. Pelo que sabemos, tal situação não deverá acontecer, até porque existe direito preferencial do trabalhador para retomar funções caso a situação se reponha. Pode também consultar o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) colocando a mesma questão. Assim, fica com 2 informações de fontes oficiais.
A sua dúvida é profundamente legítima, "se nao tinha dinheiro para me pagar e ainda não pagou, como pode ter dinheiro para pagar a outros". Várias coisas podem ter acontecido e consideramos que o caso é, claramente, para ser apresentado à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Queremos com isto sugerir que se dirija a um posto de atendimento da ACT e que coloque a sua questão. Pelo que sabemos, tal situação não deverá acontecer, até porque existe direito preferencial do trabalhador para retomar funções caso a situação se reponha. Pode também consultar o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) colocando a mesma questão. Assim, fica com 2 informações de fontes oficiais.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:05 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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