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Responder: direitos de caducidade de contrato de trabalho - de pedro
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Histórico do tópico: direitos de caducidade de contrato de trabalho - de pedro
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- Beatriz Madeira
30 maio 2012 16:17
Caro Pedro, boa tarde.
Todos os dias de férias que não são gozados dentro do prazo do contrato, ou seja, os que "ficaram de fora", devem ser pagos ao valor da retribuição diária juntamente com o respetivo e proporcional subsídio.
- Pedro Ferreira
16 Abr. 2012 12:12
Boa tarde eu celebrei um contrato de dia 2 de novembro de 2011 a 1 de maio de 2012 avisaram me no dia 13 de abril que nao me renovavam e mandaram me de ferias o problema e que as minhas ferias vao ate dia 4 de maio ou seja o contrato acaba a dia 1 de maio tenho que receber alguma compensaçao por esses dias de ferias
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