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Sub. Férias e Natal - de Marisa Santos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Ex.mos(as senhores(as)
Venho por este meio colocar uma dúvida que tenho andado a pesquisar na Net e que não encontro respostas. Talvês aqui encontre as respostas.
A minha grande dúvida é relacionada com faltas e sub. de Férias e Natal; mais precisamente com o facto de ser ou não verdade que um trabalhador por conta de outrém que receba o sub. de Férias e de Natal por duodécimos, e tendo este mais de 5 faltas num mês a entidade empregadora pode descontar os subsídios nesse mês? Isto é sempre que existam mais de cinco faltas por parte do trabalhador perde o diretio aos 2.5 dias sub. de férias e Natal desse mês?
Poderiam-me dizer em que artigo poderei encontrar a resposta?
Sem mais de momento, sou com elevada estima.
Atentamente,
Marisa Santos
Venho por este meio colocar uma dúvida que tenho andado a pesquisar na Net e que não encontro respostas. Talvês aqui encontre as respostas.
A minha grande dúvida é relacionada com faltas e sub. de Férias e Natal; mais precisamente com o facto de ser ou não verdade que um trabalhador por conta de outrém que receba o sub. de Férias e de Natal por duodécimos, e tendo este mais de 5 faltas num mês a entidade empregadora pode descontar os subsídios nesse mês? Isto é sempre que existam mais de cinco faltas por parte do trabalhador perde o diretio aos 2.5 dias sub. de férias e Natal desse mês?
Poderiam-me dizer em que artigo poderei encontrar a resposta?
Sem mais de momento, sou com elevada estima.
Atentamente,
Marisa Santos
Respondido por Pedro Ferreira
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