Terá direito ao proporcional (cerca de 4/12 do valor habitual).
No entanto, este ano será aplicada uma sobretaxa extraordinário de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de proteção social, exceda o valor do salário mínimo mensal (485 euros) conforme indicado no artigo
Foi aprovada a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS