O subsídio de férias é pago, por norma e a não ser que haja outro procedimento acordado, com a remuneração do mês anterior àquele em que o trabalhador goza as férias. Se está de baixa, só vai gozar as férias após o término da mesma, sendo que apenas deverá receber o respetivo subsídio quando isso acontecer.
Relativamente ao procedimento a adotar para contestar o tratamento da seguradora, a sugestão que lhe damos é que o faça por escrito, dirigido à direção ou a um gabinete de relações públicas (caso exista) ou, ainda, a um gabinete de relações com o cliente ou do provedor (ou algo do género). Deve fazer acompanhar a carta de "reclamação" com a fotocópia de todos os meios de prova da incapacidade para o trabalho, incluindo o atestado médico (relatório) que explica e justifica os motivos da mesma, exames e/ou outros. Se considerar pertinente, deve fazer cópia desta carta para a Provedoria de Justiça. Envie tudo em correio registado com aviso de receção e guarde cópia das cartas e os originais dos documentos que anexar e os registos/avisos consigo.
O atraso de pagamento de remunerações devidas pelo empregador constitui, efetivamente, motivo de denúncia de contrato pelo trabalhador com justa causa. Para saber se se aplica à sua situação, sugerimos que leia os artigos 394 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html